Por Laura de Freitas Carvalho — Anais do IV Congresso Pernambucano de Ciências Jurídicas, 02/12/2021 (DOI 10.29327/152678.4-16)
O artigo discute o fenômeno do Direito Penal Simbólico — aquele que se apresenta como resposta imediata a demandas sociais por segurança, mas que opera, na prática, sem real eficácia preventiva, servindo sobretudo como instrumento de seletividade penal.
A autora analisa como o sistema de justiça criminal brasileiro reforça desigualdades estruturais, concentrando a persecução em segmentos socialmente vulneráveis enquanto produz baixíssima resposta institucional aos chamados crimes do colarinho branco.
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Publicado em dezembro 2, 2021 · Laura de Freitas Carvalho Brito