Direito de Família  ·  15 · fev · 2024

Adoção Intuitu Personae: contraponto entre a ordem cadastral do ECA e o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente

Por Laura de Freitas Carvalho Brito

Por Laura de Freitas Carvalho e Fabíola Albuquerque Lobo — Revista da Faculdade de Direito da UERJ (RFD), n. 43, 2024

DOI 10.12957/rfd.2024.63612

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo discorrer acerca do instituto da adoção intuitu personae, situação na qual os pais biológicos ou, mais frequentemente, a mãe biológica, entrega seu filho aos cuidados de terceiro de forma direta, ou seja, sem que este esteja necessariamente inscrito e habilitado no Cadastro Nacional de Adoção e, consequentemente, burlando a ordem cronológica do referido cadastro, assim como em desacordo com as determinações do art. 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Como metodologia, iniciou-se uma revisão bibliográfica e documental sobre a temática. À míngua de regulamentação ou expressa vedação, pretende-se a análise desta modalidade de adoção à luz da Constituição Federal de 1988, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), da Lei Nacional de Adoção (Lei nº 12.010/09), da doutrina e jurisprudência pátrias, assim como dos princípios norteadores do Direito de Família brasileiro — notadamente o do melhor interesse da criança e do adolescente e o da afetividade.

O texto integral, de autoria das advogadas Laura de Freitas Carvalho e Fabíola Albuquerque Lobo, está disponível na íntegra no link da fonte original abaixo.

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Publicado em fevereiro 15, 2024 · Laura de Freitas Carvalho Brito