Por Paulo Sérgio Leite Fernandes e William Albuquerque de Sousa Faria — publicado originalmente no Consultor Jurídico (ConJur), 02/06/2015
O homem (não só ele) é animal imitador por excelência. Repetir é aprender. Faltando exemplo melhor, vale a rememoração da velha Grécia, sabendo-se que Demóstenes era gago. Encheu a boca de pedras do rio e ficava horas repetindo a mesma palavra. Um antigo preceptor do escriba, também disfêmico, usava castanholas plásticas na boca, insistindo em dizer “anticonstitucionalissimamente”. Tornou-se excelente orador de Júri.
O que vale para curar a gagueira, vale também para tornar banal a delação premiada. É só repetir.
Na linguagem de beira de cais, delação premiada é cagüetagem. Delata-se por vários motivos: satisfação econômica, castigo menor, sadismo, ódio, culpas, vingança enfim. Há as que cagüetam por amor, com o fim de afastar uma rival. Que beleza!
Tais considerações servem, já se viu, de parâmetro à denominada delação recompensada, importada por nós da América do Norte, acompanhada da chamada leniência. Diga-se, então, que a justiça penal brasileira, referindo-se a bandido entregando o outro mediante recompensa, é agatóide. Bonito.
Americano do norte negocia tudo, até crime. Muito impressionados com tal capacidade de transação, nossos penalistas levaram ao Congresso leis especiais fixando causas, tramitação e condições da “cagüetagem”, estimulando os dois lados — anjos e demônios — casamento espúrio, porque a miscigenação não pode produzir bons frutos. Dá em aleijão.
Mas dizem que produz resultado eficaz, pois toda delinquência de alta estirpe nacional, inspirada no exemplo saxônico, torna a delação premiada, agora, série grande de imitações servis. Em síntese, aquilo virou mascação de chicletes. Uma simples ameaça, ou uma indireta mais robusta, leva o suspeito a propor — ou aceitar — o denuncismo, à moda da tia solteirona pondo a cabeça sobre o muro da vizinha, conspurcando intimidades do lado de lá.
Entre o legal e o moral
É tragicômico cuidar-se de assunto tão sério de forma tão sarcástica. Criminalistas costumam ser sábios. O riso, no sábio, é culpa escondida. Por isso, o sábio não ri. Delação premiada é assunto extremamente ríspido, não se podendo banalizá-lo. Entretanto, os matutinos trazem repetidamente histórias assemelhadas de dedoduragem.
Interceptar conversas telefônicas é opção até risível hoje em dia. Já o auscultamento de conversas íntimas de presos com suas mulheres ou amantes em contatos íntimos na cadeia pública é coisa do Marquês de Sade, mas acontece também. Violar parlatórios onde advogados e clientes trocam confidências é pior que mastigar hóstia sem confissão.
Dir-se-á existir lei admitindo o costume. Há distância relevante entre o legal e o moral. A permissão à delação premiada é, realmente, extremamente imoral, na medida do perdão ofertado ao bandido, embora réu confesso entregando apenas parte da subtração, tudo acertado na triangulação com magistrado. Muito pior fica porque a jurisdição chancela o acordo, apondo nos papéis o carimbo da legalidade.
No fim das contas, toda dimensão desse tipo de atividade diz com dinheiro. A colaboração recompensada trabalha assemelhadamente: o trânsfuga parece subir às nuvens. No fim, todos os partícipes se encontram no mesmo lugar reservado aos diversos patamares do inferno de Dante Alighieri.
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Publicado em junho 2, 2015 · William Albuquerque